termo de compromisso
Eu, Valdecir Goes do Nascimento, doravante denominado (a) ESTAGIÁRIO (A), brasileiro, Estado Civil casado, nascido (a) em 26/03/1967 no município de Amambai – MS, portador do RG nº 000.882.792 – SSP/MS CPF nº. 766.803.391-20 residente na Rua Andre Gomes Brandão, 473, Jardim Agua Boa, Dourados – MS estagiário regularmente matriculada no curso de Técnico em Segurança do Trabalho do IEGRAN – Instituto Educacional da Grande Dourados neste ato representada pelo secretario Élis Henrique Sversut e a MARCELO ALVES DE SOUZA- ME, com sede a Rua Jucelino Kubicheque, 837, Jd. Marcia, Dourados – MS, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Alves de Souza, proprietário, no convênio firmado entre as duas entidades nesta data, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As atividades a serem desenvolvidas na MARCELO ALVES DE SOUZA- ME, pelo (a) Estagiário (a) acima identificado (a), deverão estar de acordo com a sua linha de formação e em conformidade com as atribuições designadas pela proposta de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Estágio oferecido terá a duração de 100 horas, iniciando-se em 13 de outubro de 2009 e terminando em 14 de novembro de 2009, com a jornada diária de 6 horas, a ser distribuída pela administração da CEDENTE, de acordo com o rodízio pré-estabelecido, cujo horário será das 7:00 às 13:00 horas, perfazendo uma carga horária total de 30 Horas/semana.
CLÁUSULA TERCEIRA
Será extinto o Termo de Compromisso e o estagiário conseqüentemente afastado(a) do estágio, quando ocorrerem a inobservância das normas internas da empresa CEDENTE ou infração a qualquer das clausulas do contrato estabelecido entre o IEGRAN – Instituto Educacional da Grande Dourados e a MARCELO ALVES DE SOUZA- ME após avaliação do administrador e/ou coordenação do IEGRAN – Instituto Educacional da Grande Dourados.
CLÁUSULA QUARTA
Os estagiários que venham participar do programa de estágio não terão, para