Termo de compromisso de estagio
Pelo presente instrumento, portador da Cédula de Identidade n.º 1557820023, expedida pela SSP-BA, inscrito no CPF/CIC , residente e domiciliado (a) no(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) no , ora interveniente, a seguir denominado ESTAGIÁRIO (A), e a empresa , estabelecida na inscrita no CNPJ/MF sob n neste ato representada pelo se Vice Diretora , a seguir denominada CONCEDENTE, celebram o presente Termo de Compromisso para realização de estágio, que se reger-se-á pelas disposições da Lei n° 11.788/2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem como objeto estabelecer cláusulas e condições para a realização de estágio obrigatório de alunos regularmente matriculados na disciplina obrigatória do mapa curricular dos cursos de GRADUAÇÃO, e com frequência efetiva, junto à UESC.
CLÁUSULA SEGUNDA - O estágio será realizado no (a) Colegio da Policia Militar-Itabuna, no horário das 17:30 h às 18:20 h, às terças-feiras e de 16:40 h até 18:20 h, às quintas-feiras, correspondente a 3 horas semanais, compatível com as atividades acadêmicas/profissionalizantes do (a) ESTAGIÁRIO (A), observando os horários das aulas da UESC.
CLÁUSULA TERCEIRA – O ESTAGIÁRIO (A) obrigar-se a:
a) cumprir com todo empenho e interesse a programação do estágio e realizar as atividades de aplicação que lhe forem prescritas;
b) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados;
c) cumprir às normas e regulamentos que lhe forem informados e vigentes no âmbito da concedente, respondendo pela inobservância das mesmas;
d) aceitar a supervisão e a orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tal fim;
e) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
f) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para seu melhor rendimento;
g)