Termo de Compromisso de Auditoria
Com o crescente aparecimento de empresas multinacionais, cujas regras e procedimentos para a elaboração da Auditoria credíveis, por vários factores, diferem entre os seus Países de origem e os Países onde elas se encontram representadas, houve a necessidade de adopção de técnicas universais nesta prática de forma a uniformizar a metodologia da elaboração da Auditoria que possam ser fiáveis aos utilizadores das informações neles constantes e, por seu turno, tornar a linguagem da Auditoria num normativo universal.
Neste sentido, o presente trabalho irá se debruçar sobre a Norma 920 referente a Trabalhos Relacionados com o objectivo de estabelecer normas e proporcionar orientação sobre as responsabilidades profissionais do auditor quando se aceita um compromisso para executar procedimentos acordados, e sobre a forma e conteúdo do relatório que o auditor emite em conexão com tal compromisso, não só, como também tem finalidade de assegurar a fidelidade dos registos e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração, cruciais para a tomada de decisões.
Assim sendo, o trabalho impõe a seguinte estrutura:
Introdução;
Desenvolvimento;
Conclusão.
Norma 920: Norma Internacional sobre Trabalhos Relacionados - Compromissos para Executar Procedimentos Acordados Respeitantes a Informação Financeira
As Normas Internacionais de Revisão/Auditoria (NIR's) destinam-se a ser aplicadas no exame de demonstrações financeiras e adaptadas como necessário, ao exame de outras informações e a serviços relacionados.
As NIR's contêm os princípios básicos e os procedimentos essenciais (identificados a cheio) juntamente com orientação relacionada na forma de material informático e outro. Os princípios básicos e os procedimentos essenciais destinam-se a ser interpretados no contexto do material explanatório e outro que proporcionem orientação para a sua aplicação.
Para compreender e aplicar os princípios básicos e os princípios