TERMO DE ACORDO E CONFISSÃO DE DÍVIDA
Nome
CPF:
RG:
Órgão Emissor: SSP/ Endereço Resid.: Rua Cidade/Estado:
CEP
Fone Residencial:
Fone Comercial: Cartório p/Reconhec.Firma: AVALISTA
Nome:
CPF:
RG:
Órgão Emissor: SSP/ Endereço Cidade/Estado:
CEP
Fone Residencial:
Fone Comercial: Cartório p/Reconhec.Firma: CREDOR
Nome: Condomínio
CGC:
Endereço: Cidade/Estado:
CEP:
Fone: Representante:
CPF:
Cartório p/Reconhec.Firma : 1. O DEVEDOR reconhece e confessa na melhor forma de direito que é devedor ao CREDOR, nesta data, da importância de R$ x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), decorrente de débito de despesas de condomínio relativos apartamento No.xxxx – vencidas entrexx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx, conforme demonstrativo anexo, representados por uma Nota Promissória de igual valor que lhe será restituída pelo CREDOR ao final dos pagamentos.
2. Em decorrência da dívida ora confessada, o DEVEDOR promete e se obriga a paga-la em xx (xxxxx) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), vencendo-se a primeira em xx/xx/xxxx e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, até Xxxxxxxxxxxxx/xxxx e a partir daí todo dia xx (xxxxxx) de cada mês.
3. O não pagamento de qualquer das parcelas ora assumidas, implicará no vencimento antecipado de toda a dívida, podendo o CREDOR exigir do DEVEDOR a totalidade do crédito, independente de mediante notificação.
4. Todavia, poderá o CREDOR, por mera liberalidade, receber o valor das parcelas em atraso, acrescidas de juros legais e honorários advocatícios, que desde já fica estipulado em 20% do total do débito.
5. O pagamento das parcelas acima pactuadas será efetuado por meio de bloqueto bancário, os quais o DEVEDOR recebe neste ato.
6. O CREDOR, em não havendo o pagamento ora pactuado, se reserva no direito de promover medida judicial contra o proprietário do imóvel em questão.
7. O