Termo de Acordo ST B N 002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL

TERMO DE ACORDO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE BEBIDAS - ST/B Nº 002/2015

Termo de Acordo que entre si fazem a Receita
Estadual e as empresas fabricantes de cerveja, refrigerante e/ou água mineral relacionadas no
Anexo I, para determinar a base de cálculo para o débito de substituição tributária nas Operações com
Bebidas.

Di

git

Aos 24 dias do mês de março de 2015, a Receita Estadual, neste ato representado pelo seu
Subsecretário, e as empresas fabricantes de cerveja, refrigerante e/ou água mineral relacionadas no Anexo
I, doravante denominada ACORDANTES, neste ato representadas por seus respectivos representantes devidamente credenciados, resolvem firmar o presente Termo de Acordo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

ad

o

Cláusula primeira - Nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 87, de
13/09/96, as acordantes, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com bebidas, internas ou interestaduais, que destinem essas mercadorias ao Estado do Rio Grande do Sul, na condição de substitutos tributários, adotarão como base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária os preços a consumidor sugeridos pelas acordantes ou por entidade que as represente, aprovados pela Receita
Estadual, constantes da tabela do Anexo II deste instrumento.

sin

§ 1º - Os preços sugeridos a que se refere o "caput" representam a média ponderada dos preços efetivamente praticados pelos distintos tipos de estabelecimentos varejistas.
§ 2º - As bebidas não constantes do Anexo II, porém relacionadas no RICMS, Apêndice II,
Seção III, item I, continuarão a ser tributadas pelo regime de substituição tributária previsto no Protocolo
ICMS 11/91, de 21/05/91, e no RICMS, Livro III, art. 92, II.

As

§ 3º - Incluem-se na Tabela de Preços referida no "caput" embalagens com volumes que apresentem variações de até 10% (dez por cento).
Cláusula segunda – A

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