Termo de Abertura - Projeto Piscina
1. PROPÓSITO
Considerando que a piscina do Condomínio apresenta baixo aproveitamento em dias de condições climáticas desfavoráveis, o Síndico e o Conselho Fiscal promoveram um estudo preliminar de alternativas para a melhor utilização deste espaço. Este estudo foi apresentado em assembleia extraordinária posterior. Após a apresentação, a assembleia extraordinária autorizou o prosseguimento dos estudos com a elaboração de um anteprojeto arquitetônico-paisagístico.
Este termo de abertura define o gerente de projeto, além de formalizar a autorização do anteprojeto arquitetônico-paisagistico e a eleição da comissão técnica de condôminos para assessorar o síndico, realizados na assembleia extraordinária.
2. OBJETIVO
O projeto tem como objetivo encontrar alternativas técnicas e estimativas orçamentárias para melhoria do espaço da piscina.
3. ESCOPO
Um arquiteto, a ser contratado, deverá elaborar o anteprojeto arquitetônico-paisagístico com alternativas técnicas e estimativas orçamentárias. Este anteprojeto será apresentado em uma segunda Assembleia Extraordinária, com data de realização prevista para 30 dias após a data de divulgação deste Termo de Abertura.
Faz parte do escopo do anteprojeto:
Elaboração do programa arquitetônico;
Representação gráfica da reforma, com indicação de itens a serem demolidos e construídos;
Especificação de materiais e cotas necessárias ao levantamento das áreas;
Representação de detalhes construtivos esquemáticos ou perspectivas que possibilitem o entendimento das propostas apresentadas;
Elaboração de pré-orçamento, com estimativa dos recursos materiais e humanos necessários a execução da reforma;
As normas técnicas, as leis municipais, as regras do condomínio e quaisquer outras regulamentações aplicáveis deverão ser atendidas na concepção do anteprojeto. Devem-se considerar soluções que tenham o mínimo de impacto possível na edificação, preservando sua condição estrutural e causando o