TERMO ADITIVO DE LOCA O
LOCADOR: GILCEMAR APARECIDA CAMPOS , brasileira ,solteira , autônoma ,com nº de RG: M7.173.43 , inscrita pelo CPF: 830.631.706-82 SSP/MG . LOCATÁRIO: FELIPE DA SILVA ROCHA ,brasileiro ,casado ,autônomo ,
RG :MG 12.933.431 , CPF 071.028.706-20 SSP/MG.
FIADOR: LUIZ ALLAN DA SILVA, brasileiro ,casado , administrador ,
RG: M 684-835 e CPF :157.734.856-72 SSP/MG.
CÔNJUGE DO FIADOR: SIBELE CANDIDA CORREIA DA SILVA,brasileira,casada, autônoma , com RG : MG 1690160 e CPF : 865.716.216-49.
As partes supra identificadas e qualificadas, tem entre si ajustado o presente Instrumento Aditivo a Contrato de Locação de Imóvel Residencial, firmado em 31 de março de 2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação fica prorrogada por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 01 de abril de 2015 e terminando no dia 01 de abril de 2016, data em que o LOCATÁRIO compromete-se a restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, o valor
Reajustado conforme o IGP-M de 3,8499% do período de 31/03/2014 até 31/03/2015 será de R$882,72 (oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) mensais, reajustados anualmente,de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que