Terezinha Lavanderia X ELS Equipamentos Hospitalares Ltda Inicial
COPIA
TEREZINHA DE ANDRADE FERRAZ, brasileira, viúva, aposentada, CPF: 697.356.466-68, RG: M- 817.475, SSPMG, filha de José Ribeiro de Andrade e Abadia Conceição de Andrade, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Ferrutio Verdolim, nº 160, Bairro São João, CEP: 36400-000, vem a V.Exa., com o devido respeito, através de seus patronos: Farley Augusto Ferira de Araújo, OAB/MG 111.996, Diogo Ferreira de Araújo, OAB/MG 151.896 e Thiago Rodrigues Neiva de Faria, OAB/MG 140.447 e Nayara da Silva Bitencourt, OAB/MG 151.896, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRANSITO/DANOS MORAIS/LUCROS CESSANTES em face de ELS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, empresa inscrita sob o CNPJ 09.504.063/0001-50, com sede na Rua Herculano Pimenta, 257-A, Capelinha-MG, CEP: 39.680-000, através de seu representante legal e LEANDRO DE SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, CPF: 101.883.596-21, RG: MG -15.562.084, Filho de José Fátima de Souza e Adelaide de Souza Silva, residente e domiciliado na cidade de Caranaíba-MG, Rua Juscelino Kubitschek, nº 55, Zona Rural, CEP: 36.428-000, onde deverão ser citados, VIA POSTAL, para todos os termos da presente, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
A requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no art. °, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
O art. 4º da Lei 1.060/50, prescreve que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”, conforme foi