terceito setor
Ariane Cal Athias
Rodrigo Marques Pena1
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente Artigo tem como objetivo mostrar como funciona a Organização Administrativa Brasileira, de que forma são divididas os setores administrativos, conceituar o papel da Organização Social (OS), da Organização da sociedade civil de interesse publico privado (OSCIP), do serviço social autônomo (Sistema S) e das entidades de apoio. Antes de começarmos profundamente a trabalhar o terceiro setor, precisamos entender o primeiro e o segundo.
O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais, ou seja, é o ambiente estatal formada pelos entes federativos. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais que objetiva unicamente o lucro e com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, mas com uma ressalva, a de não obter lucros e fins lucrativos em sua atuação.
2 aS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS (LEI Nº 9.637/99)
As Organizações Sociais é entendida de maneira adequada na forma da Lei nº 9.637/99 que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, bem como sobre a possibilidade dessas entidades celebrarem contratos de gestão com o Poder Público.
Poderão qualificar-se como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas as atividades estejam voltadas para o ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, desde que observados os requisitos previstos na referida lei.
Assim, nos termos do artigo 2º, são os requisitos específicos para qualificação como Organização Social:
"I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c)