Terceiro setor
Entender o terceiro setor e sua composição é fundamental para contribuir com ações que promovam seu desenvolvimento. Quando pensamos em terceiro setor inevitavelmente o associamos às instituições sem fins lucrativos que promovem ações voltadas ao bem comum. O manual sobre as Instituições Sem Fins Lucrativos no Sistema Nacional de Contas, desenvolvido pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas em conjunto com a Universidade de Johns Hopikins, estas instituições são pessoas jurídicas: * Institucionalizadas: constituída legalmente; * Privadas: não integrantes do aparelho do Estado; * De fins não lucrativos: não distribuem lucros para seus administradores ou dirigentes; * Autoadministradas: gerenciam suas próprias atividades; * Voluntárias: podem ser constituídas livremente por qualquer pessoa ou grupo de pessoas.
Portanto, para que uma entidade seja definida como instituição sem fins lucrativos é necessário que ela reúna, simultaneamente, todas estas características. Este é o critério internacional de identificação e conceituação do terceiro setor. Portanto, o terceiro setor pode ser conceituado como aquele composto pelo conjunto de entidades que preenche os requisitos referidos e que tenha como objetivo e finalidade o desenvolvimento de ações voltadas à produção do bem comum.
Vale destacar, que não há, uma unanimidade quanto ao conceito e à abrangência deste setor, sendo objeto de discussão inclusive o uso da denominação: Terceiro Setor.
O terceiro Setor no Brasil
No Brasil, as seguintes figuras jurídicas apresentam simultaneamente as características de entidades sem fins lucrativos: * Associações e * Fundações privadas
Dentre as associações, integram o Terceiro Setor aquelas que perseguem o bem comum e, portanto, atuam no âmbito social, no sentido de coletivo, público. As fundações, por expressa determinação legal perseguem o bem comum na medida em que a finalidade delas pode ser religiosa, moral,