Terceiro Setor
O autor traz ainda noções a respeito do principio da subsidiariedade. Em sua explanação sobre o tema o autor traz conceitos de Silvia Faber Torres que entende que o papel subsidiário do estado deve surgir quando constatada a ineficácia dos grupos sociais, seja apoiando e criando políticas para que os grupos possam agir, seja implementando serviços não implementados pelos grupos sociais.
Neste sentido encontra-se o conceito de fomento, a partir do momento em que o Estado, utilizando-se de ações de fomento, estimula as atividades dos grupos sociais, cumprindo seu papel subsidiário.
Para conceituar a atividade de fomento, o autor utiliza-se de conceitos de Hector Jorge Escola, e afirma:
“A atividade administrativa é uma atividade teleológica. Caracteriza-se pelo conjunto de atos e procedimentos realizados pela administração pública com vistas à satisfação das necessidades coletivas. O alcance dessas finalidades pode ser feito de modo direto e imediato, casos em que o agir a Administração produz e alcança o fim almejado, ou de modo indireto e imediato; nesse ultimo modo a atividade administrativa manifesta-se por meio de fatos, atos e procedimentos, que em si mesmos não tendem a obter a satisfação das necessidades coletivas; estas são satisfeitas pela Administração de maneira indireta e mediata, mediante a promoção de certas atividades dos particulares. A esta atividade administrativa denomina-se fomento.”
Para o autor o fomento é vantajoso ao ponto que estimula os particulares a trabalharem em prol da coletividade.
Afirma ainda que a atividade de fomento somente pode ser instituída por lei, não podendo ser por ato administrativo ou