Terceiro setor
Dispõe sobre as normas e diretrizes do Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Taquaritinga e suas Entidades Autárquicas.
O Senhor Milton Arruda de Paula Eduardo, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D e c r e t a:-
Título único
Da promoção de Processos
Capítulo I
Do Recebimento de Requerimentos e Papéis Diversos
Art. 1º Quaisquer papéis, documentos e requerimentos dirigidos à Prefeitura Municipal de Taquaritinga, deverão ser endereçados ao senhor Prefeito Municipal, devendo os mesmos serem entregues no Serviço de Protocolo Geral e Seção de Arquivo Geral. Parágrafo único O protocolo tem por finalidade a execução dos seguintes serviços: I - Recebimento de documentos e processos; II - Classificação dos documentos recebidos; III - Pesquisa sobre processos antecedentes; IV – Recebimento, juntada ou apensamento conforme o caso; V - Distribuição interna dos documentos e processos; VI - Controle de movimento de processos e documentos; VII - Informação sobre o andamento de processos; VIII - Emissão de relatório para controle de processos. Art. 2º As solicitações serão únicas quanto aos interessados, e deverão ser redigidas da seguinte forma: I - Quando pessoa física: nome completo do solicitante, endereço (compreendendo rua, número, bairro, cidade), estado civil, nome e número de documentos, telefone, e, no final, assinatura do solicitante; II - Quando pessoa jurídica: nome da firma, endereço do estabelecimento, CNPJ, nome e número do documento pessoal do proprietário ou representante legal, telefone, e, no final assinatura da firma ou de seu representante. Art. 3º A solicitação será feita em papel ofício, datilografado, digitado ou manuscrito em letra de forma legível.
Art. 4º O Serviço de Protocolo Geral não receberá papéis que estejam: I - Sem