Terceirização
Surgiram então empresas especializadas em prestar serviços, nas atividades de:
- Serviços de Terceirização;
- Trabalhadores Temporários;
- Autônomos;
No Brasil, o SEBRAE - Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa - tem o cadastro de todos os tipos de empresas para este fim (veja capítulo 5). Seu endereço na internet é www.sebrae.com.br.
As fornecedoras que produzem fora da planta da unidade, oferecem menor risco trabalhista ao contratante. É preciso lembrar, contudo, que a atual legislação trabalhista brasileira ainda se baseia, em grande parte, em um conjunto de leis denominado Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), criado na metade do século XX. Esta legislação vem sendo modernizada nos últimos anos, no sentido de diminuir a interferência do Estado nas relações entre empregados e empregadores.
Este processo de modernização, entretanto, ainda está longe do nível de desregulamentação dos Estados Unidos e é comum no Brasil funcionários de empresas terceirizadas acionarem na Justiça do Trabalho as duas, os proprietários da empresa tomadora e a prestadora, alegando vínculo empregatício ou os princípios de Solidariedade e Subsidiaridade, e exigindo do contratante do serviço direitos trabalhistas que não