terceirização
Conceito
Evidencia-se que o termo terceirização é um neologismo, que conferiu um novo significado a esta expressão, passando a integrar o linguajar. Ao remeter-se ao significado presente no Aurélio, a expressão indica “ato ou efeito de terceirizar” (terceirizar + ação), ou seja, significa a transferência à terceiros de alguma atividade ou departamento da empresa.
A origem desta expressão se vincula à palavra terceiro, “compreendido como intermediário, interveniente. Não se trata, seguramente, de terceiro, no sentido jurídico, como aquele que é estranho a certa relação jurídica entre duas ou mais partes. O neologismo foi construído pela área de administração das empresas, fora da cultura do Direito, dando ênfase a descentralização empresarial de atividades para outros, um terceiro à empresa” Ismael Marinho Falcão define que:
“Terceirização, neologismo criado pelo mundo empresarial, quer significar o desenvolvimento de uma atividade triangulada, em que três pessoas as físicas ou duas jurídicas e uma física aparecem ajustando mão-de-obra ou contratando serviço para barateamento de custos e consequente aumento de lucro, sem despersonalização da empresa tomadora dos serviços. Diríamos tratar-se de uma autêntica parceria comercial, em que os participantes desse tipo de ajuste não criam vínculo jurídico entre si, mas robustecem em liame de ligação suficientemente forte para que a atividade por eles desenvolvida cresça cada vez mais, com a interdependência, tão-só, do fornecimento um ao outro do material característico da atividade fim do parceiro tomador do serviço, para progresso econômico social de todos”
Walmir Costa propõe que terceirização: “É o processo pelo qual a empresa tomadora contrata a empresa prestadora de serviço para executar uma tarefa que não esteja relacionada a seu objetivo principal”.
Corroborando o salientado por outros autores, Lívio Giosa define terceirização como sendo um processo pelo qual uma empresa repassa atividades