terceirização
No Brasil a atividade de terceirização não é regulamentada, por esse motivo sofre de insegurança jurídica, dessa forma é usada a CLT, Código Civil, Sumulas e Jurisprudências para resolver as lides entre os empregados e as empresas que prestam serviços de terceirização.
O processo de terceirização em uma organização deve levar em conta diversos fatores de interesse, tais como a redução de custos e principalmente o foco na sua atividade que se tem interesse em terceirizar. A terceirização precisa estar em conformidade com os objetivos estratégicos da organização, os quais irão revelar em que pontos ela poderá alcançar resultado compativel com os serviços orgânicos, sem os problemas burocráticos.
Existe um debate no congresso brasileiro se deve-se regulamentar a terceirização de atividade-fim. Pois em um processo de terceirização de atividade-fim, corre-se risco de perder sua identidade caso haja subordinação hierárquica. Na atividade-meio, só é permitido terceirizar quando não houver subordinação hierárquica.
Para amenizar os problemas causados pela terceirização, estão sendo criadas por empresas de software algumas soluções de sistemas informatizados para promover de forma mais eficaz o controle e a gestão da mão de obra terceirizada, sendo uma importante ferramenta para o departamento de recursos humanos das empresas