Terceirização
A expressão “terceirizar” é um neologismo que recentemente foi acolhido pelos nossos dicionários como verbo. Esse vocábulo, de acordo com o Dicionário Aurélio, tem origem na economia e significa “Transferir a terceiros (atividade ou departamento que não faz parte de sua linha principal de atuação)”.
“Terceirização”, que teve origem nas ciências da Economia e da Administração deriva da palavra “terceiro”, passou a ser utilizada nessas áreas como forma indicar o fenômeno correspondente à delegação de execução de atividades empresariais acessórias a terceiros.
Alguns fazem crítica à utilização dessa terminologia no meio jurídico, sob o argumento de que por terceiro deveria se entender alguém estranho à relação jurídica, o que não é o caso desse fenômeno, pois na realidade quem executa as atividades acessórias não é elemento estranho à relação jurídica, mas, pelo contrário, é pessoa estreitamente ligada com a empresa “terceirizante”.
Porém, é inegável, que a palavra “terceirização” tem sido amplamente utilizada e já está integrada ao nosso vocabulário jurídico.
A terceirização é prática que surgiu recentemente, para atender o anseio ou a imposição da globalização, visando a adoção de técnicas que implementem a competitividade, barateiem os custos e maximizem os resultados. De acordo com os economistas representa uma verdadeira condição de sobrevivência para as empresas que estão expostas à concorrência global.
No Brasil, a terceirização passou a ser adotada a partir da década de 50, tendo sido introduzida pelas multinacionais automobilísticas. Porém, ganhou expressão no direito positivo a partir dos anos 70, quando foram editadas leis específicas tratando do assunto, mais