Terceirização
A terceirização nada mais é que uma determinada atividade, cujo processo é executado por uma organização que passa a ser suprida por terceiros. Os terceiros são entidades externas à determinada organização, podendo ser caracterizada por uma empresa (jurídica), pessoa física e / ou cooperativa. Em termos empresariais, podemos dizer que é o repasse de uma atividade MEIO a terceiros. A atividade meio é aquela que se presta a dar condições que uma empresa atinja seus objetivos sociais. Por exemplo: a Empresa SPDM que é do ramo hospitalar, tem seus próprios colaboradores que retiram as roupas sujas das clínicas e armazenam em um local apropriado para uma empresa contratada (terceirizada) retirar estas mesmas roupas para sua lavagem, higienização. A SPDM não tem local para lavagem de roupas, então, necessita contratar uma outra empresa que lhe preste serviços de lavagem das roupas. A atividade de lavagem, no exemplo que acabamos de utilizar, se constitui em atividade meio, que é a higienização. Em outras palavras, terceirizar é entregar a terceiros, atividades não essenciais da empresa. A empresa tomadora (a que irá terceirizar alguma atividade meio) contrata um prestador de serviços para executar uma tarefa que não esteja relacionada o seu objetivo principal. Por não se tratar de contratação de mão-de-obra, é um contrato regulado pelo Código Civil Brasileiro, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E é justamente nesse aspecto que muitas empresas incorrem em erros que podem descaracterizar o contrato firmado com o prestador de serviços, tornando-o autêntico contrato de contrato, e, portanto, com vínculo empregatício. Antes da empresa se propor a terceirizar alguma atividade meio, deve avaliar e definir se esta é considerada atividade meio ou não. Basta para isso, verificar a que se destina: se prestar serviços de vigilância, não poderá contratar alguém para substituí-la; por outro lado, se seu objetivo social for prestação de serviços de