Terceirização
Dá-se o surgimento do Direito do Trabalho em decorrência de o sistema liberal-capitalista ter mostrado sua incapacidade para fazer a distribuição da justiça social de uma forma apropriada. Muito pelo contrário, no principal momento desse sistema, durante a Revolução Industrial (século XVIII), o que se nota é o acúmulo exagerado da riqueza nas mãos de poucos, restando aos demais um mundo devastado pela miséria e pela fome.
Nessa época, como se já não bastava ver os homens se dedicando a trabalhos desgastantes e em péssimas condições, suas mulheres e seus filhos também entraram no mercado de trabalho em iguais condições e esforços, pois se viram obrigadas a ajudarem no sustento da família que já não era mais garantido, só que com remunerações ainda menores, devido às suas condições físicas.
Essa situação criou muitos problemas sociais e, conseqüentemente, também muitos conflitos. O ordenamento jurídico não mais respondia a todos os anseios da sociedade. A massa trabalhadora, que se vê prejudicada, pouco a pouco passa a reivindicar e conquistar alguns direitos. Surge, então, um direito especial: o Direito do Trabalho.
Conforme a doutrina tridimensional do Prof. Miguel Reale, o Direito é resultado da relação entre um fato social e o valor, que confere determinada significação a esse fato, e destes é inseparável 1.
Por sua vez, como escreve Amador Paes de Almeida, "o Direito do Trabalho é inquestionavelmente o ramo do Direito mais sensível às transformações sociais" 2 e, na medida da evolução histórica, ele próprio evolui, desenvolvendo-se fundado em vários princípios de proteção ao trabalhador.
Em meio a toda essa situação, encontra-se a Terceirização como uma das principais inovações sócio-econômicas das últimas décadas. Daí a importância de se saber como esse fenômeno social influenciou o Direito do Trabalho, indagando qual a sua validade no mundo jurídico brasileiro