TERCEIRIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE EMPREGO
O intuito do presente tema é abordar o crescimento do processo de terceirização das empresas nos dias atuais, bem como, explanar as atividades que podem ser terceirizadas, conforme a legislação vigente e entender o processo de terceirização e o seu surgimento não só no mundo global mas no Brasil.
Todavia, antes de abordarmos o presente tema, temos que relatar, embasado nos aspectos jurídicos, qual a natureza deste presente tema. A terceirização, como trata-se de relação contratual de prestação de mão-de-obra, cuja sua essência é a preocupação não só na qualidade da prestação de serviço à empresa tomadora de serviço mas se a empresa contratante cumpre com as leis trabalhista para que no futuro não venha responder pelos débitos trabalhistas, bem como, baixar o custo através de mão-de-obra terceirizada. Destarte, é de suma importância explanar sobre o Direito do Trabalho.
O surgimento do Direito do Trabalho é em decorrência de o sistema liberal-capitalista ter mostrado sua incapacidade para fazer a distribuição da justiça social de uma forma apropriada. Muito pelo contrário, no principal momento desse sistema, durante a Revolução Industrial (século XVIII), o que se nota é o acúmulo exagerado da riqueza nas mãos de poucos, restando aos demais um mundo devastado pela miséria e pela fome.
Nessa época, como se já não bastava ver os homens se dedicando a trabalhos desgastantes e em péssimas condições, suas mulheres e seus filhos também entraram no mercado de trabalho em iguais condições e esforços, pois se viram obrigadas a ajudarem no sustento da família que já não era mais garantido, só que com remunerações ainda menores, devido às suas condições físicas.
Essa situação criou muitos problemas sociais e, conseqüentemente, também muitos conflitos. O ordenamento jurídico não mais respondia a todos os anseios da sociedade. A massa trabalhadora, que se vê prejudicada, pouco a pouco passa a reivindicar e conquistar alguns direitos. Surge, então,