Teorias psicológicas e o Direito
O conceito da Gestalt, no meu entendimento, prioriza a forma ao indivíduo e, no campo do Direito, se dificulta a aplicação justamente pelas características inerentes a cada ser. Nesse sentido, uma mulher que converteu-se ao islamismo, por exemplo, e deseja cobrir o seu rosto, não pode receber o mesmo tratamento de alguém que cobriu o rosto com a finalidade de cometer atos criminosos mesmo que ambos façam parte do mesmo cenário.
A psicanálise, por sua vez, analisa o inconsciente do ser, principalmente no que diz respeito a concepção de Ego, Id e Superego. Nesse estudo, percebe-se que as ações não dependem apenas do fator psicológico, mas, também dos fatores de formação do agente. A psicanálise, portanto, traria grandes contribuições ao mundo do Direito Penal, por exemplo, uma vez que o superego reprime a ação delituosa e, ao praticar um delito, o agente encontraria aí uma forma de externalizar a culpa causada por essa repressão.
A psicologia sócio-histórica, me pareceu a mais adequada para análise em todos os campos de atuação do Direito. Nesta teoria, não há desassociação do ser com o mundo exterior, já que o ser humano é um ser social em constante evolução, determinada, também, pelo meio em que vive. No Direito Civil, por exemplo, o Contrato tem uma função social e, portanto, não