teorias do onus da prova
RESENHA CRÍTICA SOBRE REMESSA NECESSÁRIA
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Introdução
A escolha do tema justifica-se no fato de ser um assunto de relevante interesse público, mas de pouco esclarecimento entre a maioria dos doutrinadores que se limitam a transcrever o artigo 475 do CPC, com poucas explicações sobre a sua aplicação, e quase nenhuma sobre a sua finalidade, praticamente ignorando as controvérsias e implicações que faz gerar no mundo jurídico.
É uma condição de eficácia da sentença.
A pesquisa estendeu-se até o anteprojeto de lei que altera os dispositivos referentes ao reexame necessário, avaliando as conseqüências práticas da alteração.
Embora diante do reduzido material doutrinário, a pesquisa tornou-se envolvente com a farta jurisprudência, principalmente por ser o tema polêmico e controvertido, propiciando interessante análise sobre o mesmo.
O Código de Processo Civil atual deu nova nomenclatura ao recurso ex-officio que passou a chamar-se "reexame obrigatório da sentença em duplo grau de jurisdição" ou "duplo grau de jurisdição obrigatório"ou também conhecido como "remessa necessária"
Conceito
Segundo determina o artigo 475 do CPC, algumas decisões judiciais por ele descritas, dependem, obrigatoriamente, de revisão pelo órgão hierarquicamente superior para produzir efeitos.
Infere-se que a remessa necessária é a devolução da decisão do órgão "a quo", para revisão pelo órgão "ad quem". Somente após a confirmação por este, é que a sentença produzirá efeitos.
Conforme leciona Alfredo Buzaid "tem a virtude de suspender os efeitos da sentença até que sobre ela se pronuncie a instancia superior. O que ela exprime, portanto, em sua configuração mais simples, é a devolução da causa ao Tribunal, a cujo conhecimento toca a obrigação de manter ou modificar a sentença apelada, independentemente de recurso interposto pelas partes interessadas" (3)
História
A apelação ex-officio,