Teorias do estado: contemporaneidade e antiguidade.
TEORIAS DO ESTADO: CONTEMPORANEIDADE E ANTIGUIDADE.
Trabalho final do Curso de Introdução à Política.
Araraquara, 1 de julho de 2011.
Introdução
Trabalharei aqui o conceito universal da Teoria do Estado que hoje rege nos nossos países; e em seguida, a relacionarei com a concepção do filósofo grego Platão sobre seu Estado ideal. É meu objetivo definir basicamente o Estado atual, caracterizando-o em termos gerais.
Sabe-se que o conceito de Estado ganhou novos horizontes com sua intensa intervenção nas guerras mundiais do século passado, revelando sua extrema relevância. Vejo como necessidade humana o conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade sem consciência de sua organização é destituído de senso crítico, domínio próprio ou até mesmo de inteligência. Também é interessante saber de que forma os problemas sociais deverão ser conhecidos e como nos afetarão; e também as soluções elaboradas para tais.
Da teoria atual do Estado
“O Estado é um conjunto de indivíduos estabelecidos em um determinado território de maneira permanente e que obedecem a um governo autônomo, no plano externo, e soberano, no campo interno.” (ARAUJO, 2006, p. 1) Desta forma, temos a definição principal de “Estado” atualmente imposta e utilizada por todo o mundo. Nota-se que são conceitos imprescindíveis para a formação de um Estado, como dito: população permanente, território definido e governo soberano. Um Estado é sintetizado pela máxima “um governo, um povo, um território”. Diz-se responsabilidade do Estado a manutenção da organização e da ordem social. O conceito originou-se das cidades-estados, desenvolvidas na Antiguidade; quando foram eventualmente submetidas à tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses econômicos e políticos mútuos, seja por dominação pela força. Deste modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana.
Alguns juristas concordam em não denominar de Estado a comunidade que