Teorias aristotélicas e o direito
“Dar o devido a cada um para que haja igualdade”
O devido é a concordância dos atos dos indivíduos às disposições da sociedade na forma da lei; é a igualdade. Atribui-se o próprio de cada um no ato de dar a cada um o “devido” para que seja estabelecida a igualdade.
Causa Formal: A justiça
“O cumprimento da justiça”
A partir das lutas sociais na Grécia, as massas passaram a buscar por direito e o fim da lei autoritária. Foi o sentido de igualdade presente que norteou a busca por uma medida justa para a atribuição do direito. A identidade do Direito fundada na justiça.
Causa Eficiente: A lei
O Estado Grego vivia uma preocupação nas virtudes cívicas dos cidadãos, criou-se toda uma base para que este se formasse através da Educação.
O homem adquire as virtudes morais pelo hábito, porém, enquanto não tenha o hábito, é necessário conduzir-lhes à ação correta até que ela se torne um hábito, haja vista que a razão por si só não tem força de exortar e estimular os jovens a terem nobreza de caráter e amar verdadeiramente o bem; devem, então, obedecer pelo temor ao castigo, pois, em geral, a paixão não cede à razão a não ser pela força. A lei para o grego é o limite de suas ações.
Causa Final: A amizade
A harmonização dos interesses individuais é realizada pelo direito, desde seu início através da lei, na busca constante da igualdade, a qual, posteriormente, sustenta amizade cívica entre os cidadãos.
Existe uma forma de amizade política que é expressão da amizade legal, a qual pode ser causada pelo direito, a concórdia. Essa atua como causa final da justiça, pois a harmonização dos interesses individuais é realizada pelo direito, desde seu início através da lei, que, posteriormente, inicia amizade cívica entre os cidadãos. Com a amizade se dá o fim da justiça, isso se deve ao fato que a justiça tende para a igualdade na qual se desenvolve a amizade. O ato próprio da justiça é igualar e a amizade é a expressão dessa