TEORIA E PRATICA NARRAÇÃO JURIDICA
Essa pessoa ta cometendo algum crime? Não
Só que na 6ª ele não devolve, liga na 2ª e pede para segurar mais uma semana, até que um dia ele resolve não devolver mais. Ele cometeu algum crime? Sim de apropriação indébita.
O que diferencia o crime de apropriação indébita de um crime de furto?
R: No furto eu vou subtrair para mim ou para outrem coisa alheia móvel, na apropriação indébita no primeiro momento eu tenho a coisa legitimamente, só vão passar aser crime no momento que eu me recusar a devolver.
2) Filomena pediu a diretora do colégio um aparelho de son pertencente a escola emprestado por 03 dias e não mais devolveu.
Qual crime que a Filomena cometeu? Artigo 312 CP
R: Peculato
Quando a apropriação é particular o crime é de Peculato
3) Um automóvel foi apreendido e levado para o pátio de uma delegacia, onde apenas policiais tinham acesso. José, pintor referido no primeiro problema pulou o muro e subtraiu um aparelho de DVD do carro. Qual foi o crime que ele cometeu? R: Furto
4) O detetive da delegacia, Zeca valendo-se de sua condição subtraiu o DVD do mesmo carro. Qual o crime que ele cometeu ? R: Peculato art. 312 §1º
5) Se o cara é funcionário aqui numa delegacia do Rio, chega lá em Trajano de Moraes, onde ninguém conhece, entra e carrega alguma coisa da delegacia. Que crime que ele cometeu R: Furto, pois ele não se enquadra no crime de peculato, porque não esta se valendo da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, conforme reza a última parte do art.312 §1º
6) O delegado permitiu que o escrivão viesse ao Rio para enterrar a mãe que tinha morrido e por uma ironia do destino um policial pegou um camarada roubando, chega na