Teoria e Pratica da Narrativa Jurídica - Plano de Aula: 3
Aplicação Prática Teórica
Como vimos anteriormente, as peças processuais têm um denominador comum: precisam, em primeiro lugar, narrar os fatos importantes do caso concreto, tendo em vista que o reconhecimento de um direito passa pela análise do fato gerador do conflito e das circunstâncias em que ocorreu. Ainda assim, vale dizer que essa narrativa será imparcial ou parcial, podendo ser tratada como simples ou valorada, a depender da peça que se pretende redigir.
Pode-se entender, portanto, que valorizar ou não palavras e expressões merece atenção acurada, pois poderá influenciar na compreensão e persuasão do auditório. [1] Essa valoração das informações depende dos mecanismos de controle social que influenciam a compreensão do fato jurídico.
É preciso lembrar que são diferentes os objetivos de cada operador do direito; sendo assim, o representante de uma parte envolvida não poderá narrar os fatos de um caso concreto com a mesma versão da parte contrária. Por conta disso, não se poderia dizer que todas as narrativas presentes no discurso jurídico são idênticas no formato e no objetivo, visto que dependem da intencionalidade de cada um. NARRATIVA SIMPLES DOS FATOS
É uma narrativa sem compromisso de representar qualquer das partes. Deve apresentar todo e qualquer fato importante para a compreensão da lide, de forma imparcial.
Sugerimos iniciar por ?trata-se de questão sobre...? NARRATIVA VALORADA DOS FATOS
É uma narrativa marcada pelo compromisso de expor os fatos de acordo com a versão da parte que se representa em juízo. Por essa razão, apresenta o pedido (pretensão da parte autora) e recorre a modalizadores.
Sugerimos iniciar por ?Fulano ajuizou ação de ... em face de Beltrano, na qual pleiteia ...? Leia a narrativa que segue abaixo:
ANDREAS – EXCLUSAO DE HERANÇA - SUZANE VON RICHTHOFEN
Questões
a) Resuma, em até cinco linhas, qual a versão narrada pela parte.
Resposta:
O irmão Andreas moveu ação de exclusão de herança antes de