teoria e pratica da narrativa juridica
Aduz na exordial que o pai, diretor do Hospital São Magno, nunca tinha tempo para o filho e sempre o preteriu à sua irmã Paloma Coury. Sendo assim vivenciou um enorme sentimento de rejeição. Não sabia à época que havia sido adotado, fruto de um relacionamento extraconjugal de sua mãe, o que motivava tamanha falta de afeto por parte do pai. Cresceu aprendendo a negociar afeto por dinheiro, de forma que tanto a mesada na infância, como seu salário e emprego na atualidade estiveram sempre condicionados a que se mantivesse sob o domínio do pai em suas escolhas afetivas e sexuais, comprometendo sua liberdade individual e sua dignidade de forma ímpar, assim como seu desenvolvimento psicológico.
O cuidado como valor jurídico apreciável e sua repercussão no âmbito da responsabilidade civil é fator essencial à criação e formação de um adulto com integridade física e psicológica e capaz de conviver, em sociedade, respeitando seus limites, buscando seus direitos e exercendo plenamente sua cidadania. Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais por ato volitivo assumem obrigações jurídicas, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae, para os quais há preconização constitucional e legal.
Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia ? de cuidado ? importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade