Teoria Tridimensional
Direito, com fundamentos epistemológicos e axiológicos próprios, e é esse o alcance prático e teórico da
Teoria Tridimensional do Direito. a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel
Reale foi aplicada como fundamento de vários institutos e inovações do Código Civil brasileiro.
Constatou-se, ainda, que a Teoria Tridimensional do Direito insere-se no âmbito do culturalismo jurídico, corrente que de certa forma, nasceu com o pensamento kantiano. Kant[2], em sua obra Kritik der Sitten, havia observado que“A produção, em um ser racional, da capacidade de escolher os próprios fins em geral e, conseqüentemente, de ser livre, deve-se à cultura.”
Miguel Reale vê o Direito como um evento cultural. Assim, ele inscreveu a dimensão da culturologia jurídica na tradicional classificação desta esfera do conhecimento – ontognoseologia, deontologia e epistemologia jurídica. Este jurista inova na sua tridimensionalidade, ao instituir entre os fatores da práxis jurídica uma interação dialética, o que não chega a surpreender quem conhece suas raízes hegelianas. Ele contrapõe essa relação dinâmica ao normativismo de Kelsen, importante jurista austríaco que restringiu o campo do Direito somente ao aspecto da norma. Assim, percebe-se que o Direito não é um esboço lógico, uma mera abstração. Ele deve ser compreendido em seu aspecto prático, como elemento social, cotidianamente vivenciado na práxis. Esta ferramenta, portanto,