Teoria tridimensional
Dentre a definição acima, ainda existem outras teorias, como disse Von Ihering (2009, página 4), o Direito, no sentido subjetivo, é a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.
Afinal, as teorias têm como objetivo explicar a relação e a dependência do Direito subjetivo com o Direito objetivo, sendo o objetivo a norma de agir diferente do subjetivo que é a possibilidade de agir.
Dentre as teorias subjetivas, há também a teoria da vontade, garantia e interesse. À vontade, como próprio nome diz esta ligada a vontade do sujeito, a garantia que busca a legitimidade no Direito objetivo, no caso da liberdade violada, e por fim o interesse, quando há conflito entre pessoas.
Como conclusão é possível dizer que a teoria da vontade e interesse são a mesma, uma vez que dividido em duas ou mais pessoas pode gerar conflitos, conflitos esses que podem ser regularizados pelo o Direito objetivo ou subjetivo, visto que os dois tem a função de garantir o bem social, mas principalmente o Direito objetivo que ordena as relações