Teoria tridimensional do direito
Para viver em sociedade temos que ter disciplina.
O ordenamento social é o Direito. Ele mantém a ordem e delimita espaços, para que dentro deles as pessoas possam ser livres e autônomas.
A palavra Direito, pode ser observada em três perspectivas dominantes: o Direito como valor do justo, estudado pela Filosofia do Direito.
Ele se produz espontaneamente em todos os grupos sociais.
Também existem as normas, que são estabelecidas pelos costumes.
Quando a sociedade cresce e se moderniza, são implantadas as normas conforme as regras formais daquela sociedade.
O Poder Legislativo é o detentor de criar as normas a qual todos são subordinados.
O direito serve para manter a paz e a harmonia dos indivíduos dentro da sociedade.
Se não existisse direito o mundo retornaria a barbaria dos tempos antigos, Thomas Hobbes previu: “O homem é lobo do homem, em guerra de todos contra todos.”
O homem é governado por um complexo de regras religiosas, morais e jurídicas. Ele passou a distinguir dentre os valores e a conferir apreço imenso à ideia de justiça.
Porém, o direito não se resume apenas a lei, mas também ao Direito Natural.
A concepção tridimensional do Direito iniciou sua elaboração na Alemanha, no início do século passado, na escola de Baden e seu principal disseminador foi Miguel Reale.
Segundo ele, é um fenômeno jurídico que decorre de um fato social, antes de tornar-se norma, ela recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana.
Além do fato e valor, o Direito foi compreendido como norma. A etapa mais característica é a elaboração dos romanos de jurisprudência, a ciência do Direito como ordem normativa. Recorda Reale, que os gregos filosofaram sobre a Justiça, e os romanos preferiram explorar a experiência concreta do justo. A justiça é um valor, e para medir esse valor utiliza-se a ciência que estuda a experiência humana do justo, que se chama Jurisprudência.
Depois dessa análise da trajetória histórica do Direito,