Teoria Tridimensional do Direito
Miguel Reale desenvolveu a Teoria Tridimensional do Direito, segundo a qual o fenômeno jurídico decorre de um fato social, e antes de se tornar uma norma recebe valoração humana, ou seja, segundo esta teoria, existe um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (o fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).
Exemplo:
01 - Surge um fato (Determinismo Histórico). Matar alguém.
02 - O fato é valorado como bom ou mal, justo ou injusto (Determinismo Ideológico). Não é bom matar alguém, pois toda pessoa tem o direito de viver, isto é inerente a dignidade da pessoa humana.
03 – Diante deste valor a norma é positivada (normatismo abstrato). Matar é crime.
Influência no Código Civil Brasileiro.
A Teoria Tridimensional do Direito elaborada por Miguel Reale, influenciou na elaboração do Novo Código Civil Brasileiro revelando influências, uma das mais importantes é o Art. 421 CCB “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”
Desta forma deixa em aberto para que os operadores do Direito possam atingir a finalidades social da lei e o bem comum.
A relação entre a Teoria Tridimensional do Direito com o Novo Código Civil está na valoração dos princípios etinicidade, sociabilidade e operabilidade presente o Novo CCB.
Crimes Hediondos
Em nossa história recente foi alterada a lei de crimes hediondos, e considerou que o fato de falsificação de medicamentos também é um crime hediondo, ou seja, a valoração, a revolta da povo frente a uma falsificação de medicamentos que poderia levar alguém a morte, fez com este ato se tornasse um crime hediondo.
Ao nosso ver, esta valoração nem sempre é totalmente benéfica ao Direito, hoje em dia, a falsificação de uma simples pomada de pele, se torna um crime hediondo, houve