Teoria tridimensional do direito
DO DIREITO
Matéria: Filosofia e Ética Jurídica
INTRODUÇÃO
Introdução
O presente trabalho tem o objetivo discorrer sobre a teoria tridimensional do Direito de Miguel Real, onde farei um breve comentário sobre sua vida e procuraremos mostrar a suma importância de sua teoria, que veio para transformar e influenciar positivamente o universo jurídico, rompendo paradigmas e trazendo inúmeras contribuições para a práxis jurídica de forma geral.
A Teoria Tridimensional do Direito foi criada pelo jurista brasileiro Miguel Reale, em 1968. Segundo este filósofo, o direito deve ser estudado como Norma.
O professor Miguel Reale, nasceu em 1910, se tornou bacharel em Direito em 1934 e logo publicou seu primeiro livro “O Estado Moderno”. Formou-se Doutor em 1941, sendo também catedrático em Filosofia do Direito na Universidade de São Paulo. Já em 1940 criou sua tese Fundamentos do Direito, onde mostrou as bases para sua Teoria Tridimensional. Dentre inúmeros outros cargos de relevância, Reale foi Reitor da Universidade de São Paulo, Secretário de justiça do Estado e finalmente membro da Academia Brasileira de Letras.
Em 1968, lanço o livro “Teoria Tridimensional do Direito” e defini o Direito como "realidade histórico-cultural tridimensional, ordenada de forma bilateral atributiva, segundo valores de convivência”. O Direito é visto como fenômeno histórico, mas não se acha dependente por inteiro da história, pois mostra uma invariável axiológica. Sendo este também, uma realidade cultural, porque é o resultado da vivência e experiência humana. A bilateralidade é fundamental ao Direito, pois a bilateralidade-atributiva é exclusiva do elemento jurídico, em que confere apenas a possibilidade de se exigir um comportamento.
Como podemos perceber, Inicialmente, o jurista Miguel Reale faz uma análise aprofundada dos diversos sentidos da palavra Direito e demonstra que eles correspondem a três aspectos básicos, identificáveis em todo e qualquer momento da