TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Nome Completo: Irecê Messias de Goes Turma:48
Data: 15/05/2013
Registro de dados bibliográficos(NBR 6023:2002):
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2009.
Tema (qual a mensagem central do texto? Resumo indicativo - NBR 6028:2003)
Estrutura Tridimensional do Direito
Conteúdo fichado: (Pode ser citação - NBR 10520:2002)
“Uma análise em profundidade dos diversos sentidos da palavra Direito veio demonstrar que eles correspondem a três aspectos básicos, discerníveis em todo e qualquer momento da vida jurídica: um aspecto normativo (o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência); um aspecto fático (o Direito como fato, ou em sua efetividade social e histórica) e um aspecto axiológico ( o Direito como valor de Justiça).” (pág. 64-65).
“Se analisarmos essas três noções do Direito veremos que cada uma delas obedece, respectivamente, a uma perspectiva do fato (“realização ordenada do bem comum”), da norma (“ordenação bilateral-atributiva de fatos segundo valores”) ou do valor (“concretização da idéia de justiça”).” (pág. 67).
Comentários:
De acordo com o autor é possível perceber que o Direito deve ser compreendido em seu aspecto prático, como elemento social e que deve esta ao alcance de todos para ser utilizado como forma de promover o bem-estar do grupo social, da sua evolução, como afirmação aos desafios do dia-a-dia.
Sua conclusão/consideração final:
Assim sendo, vale salientar que a Teoria Tridimensional do Direito está relacionada a três aspectos inseparáveis, o axiológico (que representa o valor de justiça), o normativo (que se apresenta como o “dever-ser”) e o fático (que retrata a efetividade social e histórica), por tanto para Miguel Reale estas características estão entrelaçadas.