teoria tridimencional do direito
CURSO DIREITO
WEDSLEY RIBEIRO
ADRIANO LUIZ LOPES
JOSÉ GERALDO
METODOLOGIA CIENTÍFICA: ENSINO SUPERIOR
SÃO PAULO
2013
METODOLOGIA CIENTÍFICA: ENSINO SUPERIOR
Avaliação Continuada II (Substitutiva)
Dissertação sobre a teoria tridimensional do direito, enfatizando seus elementos constitutivos
Fato, Valor e Norma
SÃO PAULO
2013
WEDSLEY RIBEIRO
ADRIANO LUIZ LOPES
JOSÉ GERALDO
METODOLOGIA CIENTÍFICA: ENSINO SUPERIOR
Avaliação Continuada II (Substitutiva)
Dissertação sobre a teoria tridimensional do direito, enfatizando seus elementos constitutivos
Fato, Valor e Norma
Avaliação Continuada II Pendente ( 4 a 10 de novembro )
São Paulo, 07 de Novembro de 2013.
Professor: Dr. Rodrigo Alves da Silva
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO – FATO, VALOR E NORMA
Quando observamos o montante de normas que regem nossa constituição, nos encontramos com complicações das mais simples às mais complexas, sejam elas como utilizar ou quando aplicar as normas, ou até mesmo sobre a necessidade de promover uma mudança. Para tal finalidade, faz-se necessária a análise das leis. Aqui visamos mostrar a importância da Teoria Tridimensional do Direito, segundo o filósofo e jurista Miguel Reale.
Para Miguel Reale, a norma jurídica é a indicação de um caminho, porém, para percorrer um caminho, devo partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção: o ponto de partida da norma é fato, rumo a determinado valor. O Direito é uma integração normativa dos fatos, levando em consideração os valores, e para que haja tal integração precisamos levar em consideração Teoria Tridimensional do Direito.
A teoria tridimensional do direito fundamenta sobre os aspectos inseparáveis: o axiológico (que envolve o valor de justiça), o fático (que trata da efetividade social e histórica) e o normativo (que