Teoria Pura Resumo Aldri
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Publicado porMarcelle Rosa
Resumo Teoria Pura do Direito Hans Kelsen
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f) Legitimidade e Efetividade
O domínio de validade de uma norma pode ser limitado, especialmente o devalidade. As normas de uma ordem jurídica valem enquanto a sua validade não termina,de acordo com os preceitos dessa ordem jurídica. Na medida em que ela regula sua própria criação, ela regula o início e o fim da validade de suas normas.O princípio de que a norma de uma ordem jurídica é válida até a sua validadeterminar por um modo determinado através desta mesma ordem jurídica, ou até ser substituída pela validade de uma outra norma desta ordem jurídica, é o Princípio daLegitimidade.Este princípio, no entanto, só é aplicável a uma ordem jurídica estadual com umalimitação muito importante: no caso de revolução, não encontra aplicação alguma. Umarevolução no sentido amplo da palavra, compreendendo também o golpe de Estado, étoda modificação ilegítima da Constituição, isto é, toda modificação da Constituição, oua sua substituição por uma outra, não operadas segundo as determinações da mesmaConstituição.Quando há a modificação da Constituição vigente ou a substituição da mesma,uma grande parte das leis promulgadas sob a antiga Constituição permanece, comocostuma dizer-se, em vigor. O que existe, não é uma criação de Direito inteiramentenova, mas recepção de normas de uma ordem jurídica por uma outra. Mas também essarecepção é produção de Direito.O conteúdo destas normas permanece na verdade o mesmo, mas o seufundamento de validade toda a ordem jurídica, mudou, modificando-se assim a normafundamental.Os atos que surgem com o sentido subjetivo de criar ou aplicar normas jurídicas já não mais são pensados sob a pressuposição da antiga norma fundamental, mas sob a pressuposição da nova norma fundamental. Se a antiga Constituição tivesse permanecido eficaz, não haveria qualquer motivo para pressupor uma nova