TEORIA PURA DO DIREITO
Mas não se pode negar que uma ordem jurídica é considerada válida apenas se a conduta humana à qual se refere estiver, de modo geral, em conformidade com a ordem. Se essa conformidade seja qual for a maneira como possa ser obtida-for denominada “eficaz”, então a eficácia é uma condição da validade do direito. Mas não se trata de um elemento específico do conceito do direito. Nenhuma ordem social, nem mesmo a que chamamos “moralidade” ou “justiça”, é considerada válida se não até certo ponto eficaz, isto é, se a conduta humana regulamentada pela ordem absolutamente não se conforma a ela.
Quanto à relação entre direito e estado, é usual dizer que o estado é uma comunidade política que cria ou executa a ordem social chama “Direito”. Esta afirmação pressupõe que o estado e o direito são duas coisas diferentes: um, uma comunidade; o outro, uma ordem, um sistema de normas. Os indivíduos formam uma comunidade apenas se existirem relações especificas entres eles, e uma comunidade jurídica