Teoria pura do direito
A obra Teoria Pura do Direito, criada e elaborada pelo pensador Hans Kelsen, publicada no início do século XX, busca trazer um esclarecimento do que seria o direito puro, limpo de qualquer influencia política e de todo elemento científico-cultural.
Seu trabalho levantou grande repercussão ao desvalorizar o jusnaturalismo elevando em seu lugar o positivismo jurídico, sendo alvo de grandes críticas pelo conteúdo nela trazida.
Hans Kelsen apresenta na sua obra uma concepção de ciência jurídica com a qual se pretende alcançar os ideais de toda ciência: a exatidão e objetividade. Ele objetivava elucidar uma teoria jurídica pura, livre de qualquer contaminação, limpa de toda ideologia política e de todo elemento científico-cultural.
A teoria além de ser totalmente desprovida de qualquer tipo de emoção ou sentimento, ele defendia que para o direito se tornar puro, ele deveria ser conduzido somente pelo pensamento racional, sendo todas as ações e decisões tomadas puramente pela razão e inteligência, não deixando sentimento influenciar em uma deliberação.
A de se falar também que o pensamento ousado de Kelsen, desqualificando a importância do jusnaturalismo como teoria válida par o direito e pretendendo dar caráter definitivo ao monismo jurídico estatal.
Logo como era de se esperar, ninguém consegue agradar a todos, ainda mais quando algo é tão forte como o as ideias de Hans Kelsen, isso fez dele, alvo das teorias criticas no ramo do Direito, inconformadas com os déficits éticos do pensamento jurídico assim purificando e com o desinteresse dos juristas em realizar cientificamente um direitoatrelado a critérios de legitimidade.
Assim, atuando no marco do paradigma positivista, não poderia ser diferente a ideia de Kelsen, de tratar o Direito como uma ciência das normas que atingisse a neutralidade e objetividade, onde era preciso expulsar do ambiente científico os juízos de valor.
Construindo assim uma autonomia disciplinar para a