Teoria Pura do Direito
HANS KELSEN
O Sistema Escalonado de Hans Kelsen e a Hierarquia das Normas no Direito do Trabalho
2012
TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN
Sistema Escalonado de Hans Kelsen
1. Introdução
O Sistema Escalonado de Hans Kelsen, também demonstrado na forma de uma pirâmide, traduz a hierarquização das normas.
Para Nascimento (1997: 229) “a palavra hierarquia significa ordem, graduação, organização segundo uma preferência. Hierarquizar quer dizer pôr em ordem de acordo com um critério.”
O nosso ordenamento jurídico é composto por normas harmônicas e coerentes entre si. Porém, segundo o entendimento de Kelsen, as normas jurídicas não estão situadas no mesmo plano, podendo ser classificadas como: Normas Superiores e Normas Inferiores.
Sendo assim as Normas Inferiores dependem das Superiores, e acima das Normas Superiores estão às Normas Supremas, ou seja,
Fundamentais, que não dependem de nenhuma outra norma.
As normas estão escalonadas hierarquicamente, assim podemos dizer que as normas estão classificadas de acordo com sua superioridade, ou seja, a norma dá legitimidade ao comando normativo a qual o sistema jurídico depende.
Por estar assim exposto teremos dois princípios que enunciam esta hierarquização, são estes o da Legalidade e da Constitucionalidade.
Se for verificada uma afronta por parte de norma inferior a uma norma superior teremos a chamada antinomia, como é o caso das normas que afrontam a nossa Constituição Federal Brasileira, as normas que fazem parte do nosso ordenamento devem estar em conformidade com seus preceitos, caso contrario teremos um legítimo caso de
Inconstitucionalidade.
A hierarquia pelas normas pode ser assim escalonada:
-Norma fundamental;
-Constituição Federal;
-Lei; (Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória,
-Decreto Legislativo e Resolução);
- Decretos Regulamentadores do Poder Executivo;
- Outros diplomas dotados de menor extensão de eficácia e