Teoria geral
Poder do Estado como poder político -> Incondicionado e preocupado em assegurar sua eficácia sem qualquer limitação.
Poder do Estado como poder jurídico -> Nasce do direito e é exercido, exclusivamente, para a consecução dos fins jurídicos.
DALLARI – 2 classificações do poder: a) Poder do Estado como poder político b) Poder do Estado como poder jurídico
Sociedade Humana -> Revela a presença -> Ordem jurídica + poder -> O Poder do Estado é um poder político e um poder jurídico.
TEORIA DA SEPARAÇÃO * Limitação do poder de governo.
* Início remoto -> Platão – Diálogo das leis * Contraposição do poder de Assembléia dos anciãos ao poder do Rei. * Aristóteles -> “A política” -> Esboça a tríplice divisão do poder em “Legislativo”, “Executivo” e “Administrativo”.
* Século XIV – 1324 – “ Defensor Pacis” – Marsílio de Pádua - > Diferenciou os poderes:
Legislativo -> Representado pelo povo
Executivo -> Representado pelo rei
* Maquiavel – “O Príncipe” -> Ideal da separação de poderes na França.
3 Poderes -> Legislativo (Parlamento), Executivo (Rei), Judiciário (Independente)
Louvou a separação de poderes, pois entendia que o Rei livrava-se das responsabilidades diante das disputas entre os poderosos e os mais fracos, deixando na mão do judiciário essa tarefa.
LOCKE (Amplitude) – “Two Treateres on Government” , 1660 (Dois tratados sobre o governo) * Locke foi um dos autores que traçou as premissas básicas referência à organização do poder político segundo o princípio da separação de poder. * Aponta, a nível funcional, quatro poderes: * Legislativo -> Criação de regras jurídicas * Executivo ->