Teoria Geral Processo
Rafael Coutinho de Almeida
RA: 313112673
Direito – 4º A
Vila Maria
São Paulo, 09 de Outubro de 2014
Plano 7
Jurisdição conceito:
O conceito de jurisdição, tem sua origem nas palavras do latim " jus dicere " que significa declarar o direito, e portanto, a jurisdição em sentido amplo refere-se a função de administrar a justiça, para evitar a violenta autodefesa para os interesses particulares.
Juridicamente, embora não estritamente, tem vários significados, embora o primeiro já mencionado é o tecnicamente correto:
1 - Como um território onde as agências governamentais exercem suas funções judiciais ou administrativas, ou espaços territoriais aonde o Estado exerce sua soberania. É assim que se fala em águas jurisdicionais por exemplo.
2- Como uma faculdade de um órgão estatal, seja judicial, legislativo ou executivo.
Embora muitas vezes se fale de jurisdição, como sinônimo de competência, as duas palavras têm um significado diferente.
A competência é o conjunto de questões que são atribuídos a um juiz, e sobre estes assuntos o juiz que tem a capacidades ou atitude para julgar, se fala que tem jurisdição sobre o caso.
Reiteramos então, que em sentido exato e baseado na sua etimologia, o conceito de jurisdição significa aplicar o poder do Poder Judiciário com base numa lei já promulgada, em seu exercício da função, que é exercida através de “iuris datio”.
No Estado moderno, a partir da aceitação da separação dos poderes, têm-se criado órgãos específicos para o exercício da jurisdição, que são os juízes, eles que resolvem os conflitos de interesse e tem autorização para penalizar o incumprimento da normativa legal (leis).
A jurisdição administrativa, por extensão, é aquela que se exerce através dos órgãos administrativos do Estado, os que também aplicam as regras gerais a casos específicos, para atender às necessidades de segurança ou do bem comum.
Por exemplo, a determinação do montante de imposto, prever a