TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Histórico
2013/2
WALD, Arnold. Um novo Direito para a nova Economia: a evolução dos Contratos e o Código Civil. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, n. 12, jul-ago/2001, pág. 39 ss.
Segundo Wald (2001), houve crescimento na economia mundial, e o desenvolvimento tecnológico acompanhou e completou esse processo. Com isso houve reflexos na sociedade e no Direito. [Um passado tão próximo ficou distante através de tão rápido crescimento em todos os sentidos, principalmente no mercado financeiro] gerando “a nova economia”.
Alguns países estão conseguindo utilizar com grande vantagem essa “nova economia”, [é preciso muita dedicação, esforço, trabalho e desenvoltura.] Assim, toda declaração de vontade das partes, seja escrito ou verbal, com tal crescimento tecnológico e a necessidade de uma função social, houve a necessidade de alterações.
Trata-se agora de compatibilizar os instrumentos jurídicos de ambas, para que a inovação não signifique um risco incomensurável, mas que este possa ser limitado por técnicas jurídicas adequadas, sejam elas já existentes e tradicionais, ou ainda não concebidas e devendo ser construídas pelos juristas, dentro de uma revisão da dogmática jurídica.
“O país precisa agora alcançar a estabilidade jurídica que dê ao cidadão um mínimo de garantias quanto ao seu presente e futuro.” (pag. 4; 18) Para isso, no desenvolvimento da elaboração da Constituição, foi acrescentado novas leis que pretendiam alcançar o nível de potência econômica mundial. Mas há muito que desenvolver no sentido das novas formulações jurídicas.
Na concepção do nosso Código Civil, adaptações foram feitas na tentativa de melhorar as relações jurídicas que a sociedade exige. Todos se unem em prol de novos caminhos para nosso Brasil trilhar, não a caminho de um futuro melhor, mas sim de um presente exato e o Direito está engatado nisso, pois na falta deste talvez nada se evolua.
Como as manifestações de