Teoria geral do seguro
TEORIA GERAL DE SEGUROS
PROFº JOÃO MARCOS BRITO MARTINS
Administrador, Advogado, Master em Seguros-PUC-RIO, Mestre em Direito- UNESA-RIO
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1 - SEGURO: INTRODUÇÃO 1.1 – Seguro – O que é ? 1.1.1 – Seguro como uma técnica de transferência: a) Grande número de unidades b) Perdas acidentais c) Perdas definidas e mensuráveis d) Perdas não catastróficas e) Perdas economicamente possíveis Benefícios do seguro Malefícios do seguro 1.1.2 – Seguro como um negócio 1.1.3 – Seguro como um contrato 2 – SEGURO: NATUREZA JURÍDICA 2.1 – Contrato: a) Agente capaz b) Objeto lícito e possível c) Forma prescrita ou não proibida em lei 2.2 – Contrato de seguro: Definição A previdência A incerteza O mutualismo 2.3 – Classificação do contrato de seguro: 2.3.1 – Bilateral 2.3.2 – Aleatório 2.3.3 – Oneroso 2.3.4 – Consensual 2.3.5 – Nominado 2.3.6 – De boa-fé 2.3.7 – De adesão
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PROFESSOR: JOÃO MARCOS BRITO MARTINS
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2.4 – Instrumentos do contrato de seguro: 2.4.1 - Proposta 2.4.2 – Apólice 2.4.3 – Bilhete 2.4.4 – Endosso 2.4.5 – Averbação 2.4.6 – Fatura ou Conta mensal 2.5 – Elementos essenciais do contrato de seguro: 2.5.1 – Segurador, Seguradora ou Cia de Seguros 2.5.2 – Segurado 2.5.3 – Risco: a) Introdução b) Caracteres essenciais: b.1) Ser incerto e futuro b.2) Ser possível b.3) Ser preciso, determinado b.4) Ser lícito b.5) Ser fortuito b.6) Ser causador de prejuízo de natureza econômica c) Classificação dos riscos: c.1) Segundo sua aceitação c.2) Segundo o objeto sobre o qual recai c.3) Segundo o ambiente macroeconômico c.4) Segundo a regularidade estatística c.5) Segundo o grau de intensidade c.6) Segundo as origens e conseqüências das perdas c.7) Segundo a probabilidade de perda c.8) Segundo o fator tempo c.9) Segundo a proximidade física