Teoria geral do processo
1 - QUAL A EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL?
R. Eficácia é a produção dos efeitos jurídicos, ou seja, a aptidão ou idoneidade para produzir fatos jurídicos. Toda norma jurídica tem eficácia limitada no espaço e no tempo, isto é, aplica-se apenas dentro de dado território e por um certo período de tempo.
2-EXPLIQUE O PRINCÍPIO DA TERRITÓRIEDADE.
R. Por esse princípio, que regula a eficácia espacial das normas de processo, o juiz deve limitar-se a aplicar a lei local (aplicação da lex fori).
3-QUAIS OS ARTIGOS DA LICC QUE DISCIPLINAM A EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO (LEI MATERIAL).
R. As leis processuais brasileiras estão sujeitas às normas relativas à eficácia temporal das leis, constantes da Lei de Introdução ao Código Civil: A Lei de Introdução ao Código Civil estabelece as regras pertinentes à vigência das leis no Brasil. No silêncio quanto à sua vigência, vigorará quarenta e cinco (45) dias após a sua publicação (art. 1º, do Decreto Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1.942)2, salvo quando a própria lei estabelecer prazo diverso. Se republicada a Lei, por motivo de incorreção, o prazo de vacância reinicia-se na data da republicação (LICC, art. 1º, § 3º)3; se as correções forem publicadas depois de sua vigência, estas serão tidas como lei nova (LICC, art. 1º, § 4º).
4 - QUAL O CRITÉRIO PARA A LEI PROCESSUAL?
R. O critério para a lei processual é o que regula a eficácia espacial das normas de processo é o da territorialidade, que impõe sempre a aplicação da lex fori. No que concerne às leis processuais a aplicação desse princípio justifica-se por uma razão de ordem política e por outra de ordem prática. Num primeiro plano, a norma processual tem por escopo precisamente a disciplina da atividade jurisdicional que se desenvolve através do processo, como manifestação soberana do poder estatal e por isso, obviamente, não poderia ser regulada por leis estrangeiras sem inconvenientes para a boa convivência internacional. Em segundo lugar