TEORIA GERAL DO PROCESSO
04/08/2015
INÍCIO: ARTIGO 154 CPC – PRINCÍPIO
TRILOGIA ESTRUTURANTE DO DIREITO PROCESSUAL
JURISDIÇÃO: SERVIÇO ESTATAL (SIMPLES ASSIM)
AÇÃO: DIREITO DE SE UTILIZAR DA “JURISDIÇÃO”.
PROCESSO: INSTRUMENTO, ELEMENTO DE CONVERGÊNCIA ENTRE A JURISDIÇÃO E A AÇÃO.
PROGRAMA:
1- PROCESSO
2- PROCESSO E PROCEDIMENTO
3- RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
4- SUJEITOS DO PROCESSO
5- LITES-CONSÓRCIO
6- FATOS E ATOS PROCESSUAIS
7- NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS
8- INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
9- NOÇÕES GERAIS DE RESPOSTA DO RÉU
10- NOÇÕES GERAIS DE DIREITO PROBATÓRIO
11- NOÇÕES GERAIS DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (SENTENÇA/RECURSO)
12- TUTELA JURISDICIONAL DIFERENCIADA
QUESTIONÁRIO
1- CONCEITUE JURISDIÇÃO: 3 fases, escopo jurídico, social e político.
2- CONCEITUE COMPETÊNCIA:
3- ESTABELEÇA A DIFERENÇA ENTRE CONFLITO DE INTERESSE E LIDE:
5- INDIQUE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E OS ELEMENTOS DA AÇÃO:
11/08/2015
ART. 267 – CONDIÇÕES DAS PARTES
ELEMENTOS:
SUBJETIVO: AS PARTES
OBJETIVO: PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
CAUSA E PEDIDO - REMOTA - IMEDIATO - PRÓXIMA - MEDIATO
1. PROCESSO
1.1 CONCEITO:
CONCEITO PARA JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS É O CONJUNTO DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE UMA PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL.
JÁ PARA CANDIDO RANGEL DE NAMAR O PROCESSO PODE SER CONSIDERADO COMO TODO PRODECIMENTO ANIMADO PELA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
NA VERDADE O PROCESSO CARACTERIZA-SE COMO CONGLOMERADO DE FATORES CIRCUNSCRITOS POR DETERMINADAS RELAÇÕES JURÍDICAS (MATERIAL PRÉ-EXISTENTE E PROCESSUAL EMBRIONÁRIA) QUE ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS BUSCAM A INTERVENÇÃO ESTATAL PARA A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS LIDE, OU SEJA, CONFLITOS INTERSUBJETIVOS DE INTERESSES QUALIFICADOS PELA PRETENSÃO RESISTIDA.
O PROCESSO TEM:
- RELAÇÃO MATERIAL PRÉ-EXISTENTE
- RELAÇÃO PROCESSUAL
- PROCEDIMENTO
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