Teoria geral do processo
1 - Atente-se para o seguinte caso hipotético: Fulano, menor impúbere, devidamente representado por sua mãe, propôs ação de alimentos contra sicrano seu avo paterno, sem, contudo, demandar primeiramente contra seu pai. Sicrano, em sua defesa, arguiu que a sua responsabilidade seria, apenas, subsidiaria, ou seja, somente estaria obrigada a contribuir com os alimentos para o neto se comprovada judicialmente a impossibilidade econômica do pai em manter o filho, como também da mãe em complementar o seu sustento. O juiz do caso acolheu a tese da defesa. Neste caso:
I – o processo será extinto sem resolução do mérito por faltar a Sicrano legitimidade passiva ad causam.
II – a sentença será terminativa
III – o processo será extinto se resolução do mérito por faltar a fulano interesse de agir.
IV – o pedido de fulano será julgado improcedente
(a)Apenas I e II estão
2 – Atente-se para o seguinte caso hipotético: Beltrano envolveu-se em um acidente com um ônibus da empresa “X” ltda. Propôs, então, uma ação de indenização por danos materiais contra a referida empresa. Todavia, ao fim e ao cabo do processo Beltrano foi o sucumbente, ou seja, seu pedido foi julgado improcedente. Neste caso:
I – segundo a teoria concreta da ação, Beltrano não teria tido direito de ação.
II – a sentença proferida foi terminativa
III – segundo a teoria abstrata da ação, Beltrano não teria tido direito a ação.
IV – houve julgamento de mérito
(c) apenas as preposições I e IV estão corretas
3 – Fulano ao invés de propor uma ação de despejo, própria para o caso, propôs uma ação de reintegração de posse. Portanto, a via eleita por ele foi equivocada. Neste caso, qual seria a espécie da sentença? Por que?
R – A sentença é Terminativa, Pela impossibilidade jurídica do pedido, onde há extinção do processo por resolução do mérito, uma das causas de condição do pedido. 4 – Fulano propôs uma ação de despejo contra Beltrano. A respectiva petição inicial foi