teoria geral do processo

433 palavras 2 páginas
Thiago Santos de Oliveira, Mat. 20140323232-6
Caso Concreto Aula 1
A – Concernente à simultaneidade da aplicação da majorante do repouso noturno ao furto qualificado, há entendimento de não ser aplicada. Superior Tribunal de Justiça in verbis:
I – Incide a majorante prevista no Art. 155, parágrafo 1º do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade. (Precedentes).
II – Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedentes).
Recurso desprovido (STJ, Resp n. 940245, Quinta Turma; Rel. Min Felix Fischer, julgado em 13/12/2007)

B – Não cabe, neste caso, conceder tal ordem face ao juízo de reprovabilidade da conduta dos agentes, independente do valor da res furtiva.
Superior Tribunal de Justiça in verbis:
I – O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, é medida excepcional, sendo somente admissível quando patente nos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
II – Esta Corte, por varias vezes, tem determinado o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus nas hipóteses em que resta configurada a atipicidade da conduta ante a incidência do principio da insignificância, não havendo que se falar que a questão demanda analise do mérito a ser apreciada no curso do processo.
III – A aplicação do principio da insignificância requer o exame das circunstancias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob a pena de restar estimulada a pratica reiteradas de furtos de pequeno valor. IV – A verificação da lesividade mínima da conduta apta a torna-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente se houve ou não relevante lesão ao bem

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