Teoria Geral do Processo
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Profa.: Dra. Flaviane de Magalhães
Aluno: Roberto Wagner de Carvalho Júnior / Matrícula 11.2.5010
Estudo dirigido
Analise as questões abaixo
1- Quais as características do processo na perspectiva liberal e socializadora. De um exemplo a partir do acesso à justiça.
R- O processo na perspectiva liberal é fundado no princípio dispositivo, que define a correlação entre pedido e sentença. Assim, protagoniza-se uma guerra entre as partes. Já na fase da socialização do processo, tem-se um movimento no sentido de trazer à tona a discussão sobre acesso à justiça, deslocando-se o foco das partes para o juiz (protagonismo judicial) – que detém o poder de proferir a decisão justa, realizando pacificação social.
2- Como se distingue o papel do juiz no paradigma do estado social e no estado democrático de direito?
R- No atual paradigma constitucional, o juiz deve atuar de forma adequada ao modelo constitucional do processo. Não podendo portar-se como inerte e alheio à causa em mérito, como se pretendia no liberalismo processual, nem portar-se como justiceiro e protagonista único, supra-parte, detentor da justiça e ditador da sentença justa, como defendido no paradigma processual socializador. Isso porque, o sujeito de direitos deve ser entendido como autor e destinatário da norma jurídica gozando de simétrica paridade no decurso processual – o que permite a visualização do processo enquanto garantia constitutiva de direitos fundamentais.
3- Analise as diversas concepções de contraditório e quais são adequadas ao estado democrático de direito.
R- Contraditório, em seu sentido antigo, ou romano, é audiatur et altera pars, ou seja, ouvir a parte contrária. Transportado ao direito moderno pelo movimento Pandectista, tal conceito, passa a significar uma reação do réu frente às alegações do autor. Só no paradigma do Estado Democrático de Direito, assume a feição de simétrica paridade