Teoria Geral do Processo
1. Explique o que é ação.
Ação é o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício). Mediante o exercício da ação provoca-se a jurisdição que, por sua vez, se exerce através daquele complexo de atos que é o processo. Trata-se de direito ao provimento jurisdicional qualquer que seja a sua natureza (favorável ou desfavorável, justo ou injusto) e, portanto, direito de natureza abstrata. É, ainda, direito autônomo.
2. Explique o que é jurisdição.
É uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso concreto. É a manifestação do poder estatal, conceituado como a capacidade de decidir imperativamente e impor decisões.
É, também, o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.
Através do exercício da função jurisdicional, o Estado busca fazer com que se atinjam, no caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial.
3. Explique o moderno conceito de acesso à jurisdição.
O processo deve ser manipulado de modo a propiciar às partes o acesso à justiça, o qual se resolve em acesso à ordem jurídica justa. Acesso à justiça não se identifica com a mera admissão ao processo, ou possibilidade de ingresso em juízo. Para que haja o efetivo acesso à justiça é indispensável que o maior número possível de pessoas seja admitido a demandar e a defender-se adequadamente (inclusive em processo criminal), sendo também condenáveis as restrições quanto a determinadas causas (pequeno valor, interesses difusos); mas, para a integralidade do acesso à justiça, é preciso isso e muito mais. O acesso à justiça é, pois, a ideia central a que