TEORIA GERAL DO PROCESSO
Territorialidade extraterritorialidade territorialidade Lugar do crime
Funciona da mesma maneira do tempo do crime , porem o código adotou a teoria da ubiquidade.
O brasil não adotou a teoria absoluta da territorialidade , mas sim a da territorialidade temperada tendo em vista que estado pode abrir mâo de sua jurisdição em atendimento a convenções . tratados e regras de direito internacional.
Extraterritorialidade serve para punir crimes cometidos além de nossas fronteiras . incondicionada = art 7º,I
traduz a possibilidadede aplicação lei penal brasileira a fator ocorridos no estrangeiro , sem que , para tanto seja necessário o concurso de qualquer condição .
Na hipótese do art 7º , o agente sera punido segundo as leis brasileiras , onde tenha sido condenado ou absorvido no estrangeiro.
Caso houver a condenação do agente no estrangeiro devera ser observado o art 8º, cp
Art 8º - a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime , quando diversos, ou nele é computado idênticas
Condicionada = ( art 7º,ll )( art 7º§ 2º , § 3º )
Algumas condições tem de ser ampliadas para que agente possa sujeitar – se a lei brasileira .
Obs : § 3º = principio da defesa ou personalidade passiva .
Lei penal no tempo e no espaço bitencourt , cezar roberto
A regra é que a lei penal ira reger os fatos que acontecem durante sua vigência . Acontece que suas legislações mudam e pode haver um confrito de leis no tempo.
Novatio legis incriminadora
A lei nova tipifica condutas que anteriormente não eram consideradas crimes .
Nesse caso a lei nova , é a que vale , pois , eficácia é sempre para o futuro , não pode retroagir para alcançar fatos passados.
Lex graviar