teoria geral do processo
CONCEITO:
- CARÁTER SUBJETIVO DA JURISDIÇÃO;
- ESCOPO JURÍDICO DA JURISDIÇÃO;
OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:
- LIDE
- INÉRCIA
- DEFINITIVIDADE
DIVISÃO DA FUNÇÕES ESTATAIS:
- JURISDIÇÃO: PODER JUDICIÁRIO;
- LEGISLAÇÃO: PODE LEGISLATIVO;
- ADMINISTRAÇÃO: PODER EXECUTIVO
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:
- PRINCIPIO DA INVESTIDURA: A JURISDIÇÃO DEVE SER EXERCIDA POR QUEM TENHA SIDO REGULAMENTE INVESTIDO NA AUTORIDADE DE JUIZ, O QUE É MAIS DE APROVAÇÃO NO CONCURSO PUBLICO, MAS TAMBEM O EXERCÍCIO JURISDICIONAL DE ACORDO COM A COMPETÊNCIA
- PRINCIPIO DA APARÊNCIA TERRITORIAL: SEGUNDO O QUAL A LIMITAÇÃO TERRITORIAL A AUTORIDADE DO JUIZ DEVENDO CADA MAGISTRADO ATUAR EM SUA COMARCA
- PRINCIPIO DA INELEGIBILIDADE: É VEDADA A QUALQUER UM DOS PODERES DELEGAR SUAS FUNÇÕES, O MAGISTRADO NO EXERCÍCIO' DA JURISDIÇÃO É UM AGENTE PUBLICO (ORGAO DO PODER), NAO SENDO OBRIGADO A PASSAR PARA OUTRO SUA FUNÇAO.
- PRINCIPIO DA INEVITABILIDADE: A AUTORIDADE DO PODER ESTATAL É SOBERANA E IMPOE O CONTROLE JURISDICIONAL, SE ESTE FOR PROVOCADO A VONTADE DAS PARTES.
- PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE OU DO CONTROLE JURISDICIONAL: TEM ASSENTO CONSTITUCIONAL E ASSEGURA QUE NINGUÉM PODE SER PRIVADO DO JULGAMENTO REALIZADO POR UM MAGISTRADO INDEPENDENTE IMPARCIAL E INDICADO PELAS NORMAS ESTABELECIDAS NA CARTA MAGNA E DEMAIS ESPÉCIES LEGISLATIVAS.
O ADVOGADO (ART. 133,CF/88):
- DEFENSORIA PUBLICA (ART. 134,CF/88)
- ADVOCACIA GERAL DA UNIAO (ART. 131,CF/88)
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA:
-ESCRIVÃO
A) DOCUMENTO OS ATOS PROCESSUAIS
B) MOVIMENTO A RELAÇÃO PROCESSUAL
C) EMITE CERTIDÕES NO PROCESSO
D) ZELA PELOS AUTOS
OFICIAL DE JUSTIÇA:
A) ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL (CITAÇÃO)
B) ATOS DE CONTRIÇÃO JUDICIAL (COAÇAO)
C) AUXILIO NAS AUDIÊNCIAS
DISTRIBUIDOR DA AÇAO:
- CONTADOR
- PARTIDOR (FAZ A PARTILHA)
- DEPOSITÁRIO PUBLICO ( PESSOA QUE TOMA CONTA DOS BENS DESPROPRIARIOS ENQUANTO NAO VAI A LEILAO
COMPENETRAIS - MEDIDA DA