TEORIA GERAL DO PROCESSO TRABALHO
3º PERÍODO – DIREITO C
Princípio da Disponibilidade e Indisponibilidade (Lucas Otaviano e Rafaela Vidal)
Princípio da Livre Investigação das Provas (Mariane Cruz e Laís Sabrini)
Princípio do Impulso Oficial (Ana Paula e Fernanda Tamiris)
Princípio da Oralidade (Giovanna Gallice e Mateus Augusto)
Princípio do Acesso à Justiça (Tais Fernanda e Thaís Santos)
Princípio da Disponibilidade e Indisponibilidade
Disponibilidade é a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos. No direito processual civil é quase absoluta esta disponibilidade, já que as únicas limitações decorrem da natureza indisponível de certos direitos materiais. As limitações a esse poder ocorrem quando o próprio direito material é de natureza indisponível, por prevalecer o interesse público sobre o privado. Por razão inversa, prevalece no processo criminal o princípio da Indisponibilidade ou da obrigatoriedade. O crime é uma lesão irreparável ao interesse coletivo, decorrendo daí o dever de o Estado aplicar as regras jurídico-punitivas. Desse modo, a autoridade policial não pode se recusar a proceder às investigações preliminares (CPP, art. 5º) nem arquivar o inquérito policial (CPP, art. 17º) nem do recurso interposto (CPP, art. 576). É a regra da irretratabilidade. A Constituição, contudo, admite um abrandamento desse regra, permitindo transação em infrações penais de diminuta potencialidade lesiva (CF, art. 98, I, c\c A Lei n. 9099\95, art. 76). Outros temperamentos à regra da indisponibilidade no processo penal ocorrem também: a) nos crimes de ação penal privada b) nos crimes de ação penal pública condicionada à representação c) nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do ministro da justiça.
Princípio da Livre Investigação das Provas
O princípio dispositivo consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto ás provas e ás alegações em que se fundamentará a